Nova lei da cidadania portuguesa passa a valer a partir de abril
Mudança no trâmite pode beneficiar brasileiros que residem no país europeu
Nova lei de cidadania portuguesa entra em vigor no mês que vem (Fonte: Pixabay)
Os brasileiros que pensam em pedir cidadania portuguesa devem ficar atentos às mudanças no trâmite. Foi publicado no Diário da República de Portugal na última terça-feira, 5, o pacote de alterações na Lei da Nacionalidade que passa a valer a partir de abril. Entre as modificações, uma resolução promete beneficiar os estrangeiros.
Considerada uma das principais alterações do pacote, a flexibilização do tempo de permanência no país para o pedido de cidadania deve agilizar o processo para os requerentes.
Cinco anos de residência
Antes da mudança, a Lei de Nacionalidade exigia que um candidato morasse legalmente durante cinco anos em Portugal para ter direito ao pedido de cidadania. O grande impasse é que o governo português só contava esse tempo a partir da emissão da autorização de residência, que hoje demora dois anos ou mais para sair devido ao grande fluxo de pedidos.
Ou seja, o tempo de espera do documento era descartado pelo governo de Portugal. Se um brasileiro vivia há dois anos no país antes de receber a autorização, por exemplo, esse período não era contabilizado nos cinco anos totais necessários para iniciar o pedido de cidadania.
Brasileiros podem se beneficiar com novo pacote (Fonte: iStock)
Com a alteração, os “anos perdidos” vão entrar na conta. Conforme mudança assinada pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa, o tempo será contado a partir do recebimento da permissão provisória, conhecida como manifestação de interesse. Esta, para o alívio dos requerentes, é mais rápida para conseguir.
Outras mudanças
As alterações na Lei da Nacionalidade também mencionam laços familiares. A partir de abril, Portugal deve conceder a cidadania para filhos de estrangeiros com pais portugueses após os 18 anos. Para isso, o requerente deve ter uma decisão judicial favorável em mãos.
Outra alteração é na concessão de cidadania para os judeus sefarditas, aqueles descendentes dos antigos judeus de Portugal e da Espanha. Para receber a nacionalidade, será exigido não só a comprovação genealógica como a apresentação de provas de ligação efetiva com Portugal.
O pacote foi aprovado pelo Parlamento português em janeiro deste ano e assinado pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa pouco tempo depois. Segundo resolução, as alterações entram em vigor no dia 1º de abril deste ano.
Esta em busca da sua cidadania portuguesa e precisa de orientação? Entre em contato com nossos agentes e tenha todo o suporte necessário!
Contato:
(21) 9 7960-4894
(21) 2024-7060
PUBLICADA EM: 07/03/2024 09:29:12 | VOLTAR PARA: Artigos | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: Redação Terra